Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Classe terapêutica ==
FEIBA
 
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
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Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02 Grupo ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
SIM
 
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
Fatores de coagulação
 
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD01
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Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351441063200586/ Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref>
  
== INDICAÇÃO ==
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==Nomes comerciais==
[[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é um concentrado preparado de plasma humano e contém os fatores de coagulação (II, VII, IX e X) nas formas aditivada e de zimógeno, liofilizado, acompanhado do volume apropriado de diluente para reconstituição.
 
  
Este medicamento é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Além disso, pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI. Existem relatórios isolados sobre o seu uso no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII.
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Feiba ®
  
[[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância)<ref>http://www.latinoamerica.baxter.com/brasil/images/br/pdf/Feiba.pdf Bula do medicamento</ref>.
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== Indicação ==
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância).  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7382272018&pIdAnexo=10696774 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/08/2018</ref>
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
 
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
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== Padronização no SUS ==
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
* [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]]  500UI, 1000UI e 2500UI (pó liofilizado para solução injetável)
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== Informações sobre o medicamento==
  
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O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', ''' nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
 
Portadores de Coagulopatias, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Manual de tratamento de coagulopatias hereditárias (2006)].
 
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 21h50min de 3 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Anti-hemorrágicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD01 [2]

Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina [3]

Nomes comerciais

Feiba ®

Indicação

O medicamento Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância). [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 03/08/2018
  2. Código ATC Acesso 03/08/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 03/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.