Mudanças entre as edições de "Colágeno hidrolisado"
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| − | + | '''O produto colágeno hidrolisado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | |
| − | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
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Edição das 21h08min de 3 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta
Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. [1]
Nomes comerciais
Colágeno hidrolisado
Indicações
O produto Colágeno hidrolisado tem como indicação de uso: estimular a síntese de colágeno, proteoglicanas e elastina na pele. [2]
Informações sobre o medicamento
O produto colágeno hidrolisado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018
- ↑ Informações do produto Acesso 03/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.