Mudanças entre as edições de "Atenolol"
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Edição das 19h58min de 3 de agosto de 2018
Índice
[ocultar]Classe terapêutica
Agentes betabloqueadores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C07AB03 [2]
Anti-hipertensivos simples [3]
Nomes comerciais
Ablok ®, Angipress ®, Areblaz ®, Ateneum ®, Atenobal ®, Atenol ®, Atenolab ®, Atenopress ®, Atenozem ®, Atepress ®, Himaagin ®, Telol ®, Tenolon ®
Indicações
O medicamento Atenolol é indicado para o controle da hipertensão arterial, controle da angina pectoris, controle de arritmias cardíacas, tratamento do infarto do miocárdio e intervenção precoce e tardio após infarto do miocárdio. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento atenolol, nas apresentações 50 mg e 100 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- Ir para cima ↑ Grupo ATC Acesso 24/04/2018
- Ir para cima ↑ Código ATC Acesso 24/04/2018
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/04/2018
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 24/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.