Mudanças entre as edições de "Uréia"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Creme para o corpo com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância (perfumados ou não, incluindo os géis).
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Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como cosmético.
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – D11A
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Emoderm, Hidrapel, Nutraplus, Ureadin
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Emoderm ®, Hidrapel ® plus, Nutraplus ®, Ureadin ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
Cremes à base de [[uréia]] são indicados para tratamento da pele seca e áspera, hiperqueratose, ictiose vulgar, palmar e plantar e eczema.<ref>[http://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/hidrapelplus.pdf Bula do produto] Acesso em: 08/12/2016</ref>
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O produto [[Uréia]] é indicado como hidratante, emoliente e queratolítico no tratamento da pele seca e áspera, hiperqueratoses, ictioses, eczemas e calosidades em áreas espessadas como mãos, cotovelos, joelhos e pés. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10958032015&pIdAnexo=3003847 Informações do Produto] Acesso 31/07/2018</ref>
  
==Informações sobre o medicamento==
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==Informações sobre o produto==
  
'''Os cremes a base de [[uréia]] não pertencem ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O produto à base de uréia não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h33min de 31 de julho de 2018

Classe terapêutica

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como cosmético.

Nomes comerciais

Emoderm ®, Hidrapel ® plus, Nutraplus ®, Ureadin ®

Indicações

O produto Uréia é indicado como hidratante, emoliente e queratolítico no tratamento da pele seca e áspera, hiperqueratoses, ictioses, eczemas e calosidades em áreas espessadas como mãos, cotovelos, joelhos e pés. [1]

Informações sobre o produto

O produto à base de uréia não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Informações do Produto Acesso 31/07/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.