Mudanças entre as edições de "Glicosamina+Condroitina"

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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AX25  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX25 Código ATC] Acesso 23/05/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AX25  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX25 Código ATC] Acesso 23/05/2018</ref>
 
  
 
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510163100160/?substancia=8490 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/05/2018</ref>
 
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510163100160/?substancia=8490 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/05/2018</ref>

Edição das 19h09min de 17 de julho de 2018

Classe terapêutica

Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação glicosamina + condroitina. Desta forma destacamos os Códigos ATC dos medicamentos isolados.

  • Glicosamina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX05 [2]

  • Condroitina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX25 [4]

Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [5]

Nomes comerciais

Artrolive ®, Ártico ®, Ártico ® Caps, Bolt ®, Bolt ® Caps, Condroflex ®, Libre ®

Indicações

A associação dos medicamentos glicosamina + condroitina é indicada para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. [6]

Informações sobre o medicamento

O medicamento glicosamina + condroitina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 23/05/2018
  2. Código ATC Acesso 23/05/2018
  3. Grupo ATC Acesso 23/05/2018
  4. Código ATC Acesso 23/05/2018
  5. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.