Mudanças entre as edições de "Oxibutinina"

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Antiespasmódicos
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000129519579/?substancia=2978 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/06/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD04
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Frenurin, Incontinol, Retemic, Retemic UD
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Frenurin ®, Incontinol ®, Retemic ®
  
 
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- Incontinência urinária;
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- Urgência miccional;
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- Noctúria e incontinência urinária em pacientes com bexiga neurogênica espástica não-inibida e bexiga neurogênica reflexa;
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- Coadjuvante no tratamento da cistite de qualquer natureza e na prostatite crônica;
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- Nos distúrbios psicossomáticos da micção;
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- nos distúrbios psicossomáticos da micção;
  
- Em crianças de 5 anos de idade ou mais, para a redução dos episódios de enurese noturna <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9094542015&pIdAnexo=2895153 Bula do medicamento] Acesso em: 25/11/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[oxibutinina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[oxibutinina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h08min de 21 de junho de 2018

Classe terapêutica

Urológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G04BD04 [2]

Antiespasmódicos [3]

Nomes comerciais

Frenurin ®, Incontinol ®, Retemic ®

Indicações

O medicamento oxibutinina é indicado para o alívio dos sintomas urológicos relacionados às seguintes condições clínicas:

- incontinência urinária;

- urgência miccional;

- noctúria e incontinência urinária em pacientes com bexiga neurogênica espástica não-inibida e bexiga neurogênica reflexa;

- coadjuvante no tratamento da cistite de qualquer natureza e na prostatite crônica;

- nos distúrbios psicossomáticos da micção;

- em crianças de 5 anos de idade ou mais, para a redução dos episódios de enurese noturna. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento oxibutinina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 21/06/2018
  2. Código ATC Acesso 21/06/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/06/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 21/06/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.