Mudanças entre as edições de "Mebeverina, cloridrato de"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
(Classe terapêutica)
Linha 1: Linha 1:
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Medicamentos para desordens do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03 Grupo ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
+
Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03 Grupo ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
  
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AA04 Código ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AA04 Código ATC] Acesso 20/06/2018</ref>

Edição das 20h38min de 20 de junho de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A03AA04 [2]

Antiespasmódicos [3]

Nomes comerciais

Duspatalin ®, Rubenti ®

Indicações

O medicamento mebeverina é indicado para o:

- tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável;

- tratamento de espasmos gastrointestinais secundários a afecções orgânicas. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento mebeverina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 20/06/2018
  2. Código ATC Acesso 20/06/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/06/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 20/06/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.