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Medicamentos para desordens do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03 Grupo ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AA04 Código ATC] Acesso 20/06/2018</ref>
  
 
Antiespasmódicos
 
Antiespasmódicos
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351261055201113/?substancia=2856 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/06/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AA04
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Duspatalin
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Duspatalin ®, Rubenti ®
  
 
==Indicações==
 
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A [[mebeverina, cloridrato de]] é destinado para: tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável;  tratamento de espasmos gastrointestinais secundários a afecções orgânicas  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26271072016&pIdAnexo=4114161 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
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O medicamento [[Mebeverina, cloridrato de|mebeverina]] é indicado para o:
  
==Informações sobre o medicamento==
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- tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável;
  
'''O medicamento [[mebeverina, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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- tratamento de espasmos gastrointestinais secundários a afecções orgânicas.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26271072016&pIdAnexo=4114161 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/06/2018</ref>
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Informações sobre o medicamento==
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
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'''O medicamento [[Mebeverina, cloridrato de|mebeverina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
*[[Metoclopramida, cloridrato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
*[[Atropina, sulfato de ]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h40min de 20 de junho de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos para desordens do trato gastrointestinal [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A03AA04 [2]

Antiespasmódicos [3]

Nomes comerciais

Duspatalin ®, Rubenti ®

Indicações

O medicamento mebeverina é indicado para o:

- tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável;

- tratamento de espasmos gastrointestinais secundários a afecções orgânicas. [4]


Informações sobre o medicamento

O medicamento mebeverina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 20/06/2018
  2. Código ATC Acesso 20/06/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/06/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 20/06/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.