Mudanças entre as edições de "Tetrahidrocanabinol + canabidiol"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A#''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
  
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
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Edição das 18h41min de 12 de junho de 2018

Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Analgésicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02BG10 [2]

Antiespasmódicos [3]

Nomes comerciais

Mevatyl ®

Indicações

A associação dos princípios ativos tetrahidrocanabinol + canabidiol é indicada como tratamento para melhoria dos sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (EM) que não responderam adequadamente a outra medicação antiespástica e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um teste inicial com o tratamento. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento tetrahidrocanabinol + canabidiol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 12/06/2018
  2. Código ATC Acesso 12/06/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/06/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 12/06/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.