Mudanças entre as edições de "Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol"
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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| + | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 14h54min de 24 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AB55 [2]
Anti-inflamatórios [3]
Nomes comerciais
Beserol ®, Cedrilax ®, Flexalgin ®, Infralax ®, Mioflex A ®, Tanderalgin ®, Tandriflan ®, Tandrilax ®, Torsilax ®, Trilax ®
Indicações
O medicamento cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol é indicado para o tratamento de reumatismo nas suas formas inflamatório-degenerativas agudas e crônicas: crise aguda de gota, estados inflamatórios agudos, pós-traumáticos e pós-cirúrgicos, exacerbações agudas de artrite reumatoide ou outras artropatias reumáticas, osteoartrites, e estados agudos de reumatismo nos tecidos extra-articulares, quadros de lombalgias ou lombociatalgias. Além disso, é indicado como coadjuvante em processos inflamatórios graves decorrentes de quadros infecciosos. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 23/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.