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O medicamento [[ácido acetilsalicílico tamponado]] indicado para reduzir o risco de ataques isquêmicos transitórios recorrentes (AITs); nos pacientes com histórico de isquemia cerebral transitória devido à embolia fibrinoplaquetária, assim como para reduzir o risco de infarto do miocárdio (IM), fatal ou não; nos pacientes com história de infarto prévio ou de angina pectoris instável. Prevenção de trombose coronariana em pacientes com fatores de risco, prevenção de trombose venosa e embolia pulmonar. Além disso, é indicado como medicação analgésica, antitérmica e anti-inflamatória. Utilizado para o alívio das dores de cabeça, mal-estar, febre das gripes e dos resfriados comuns, e nas condições febris de maneira geral; nas dores musculares fortes a moderadas; no alívio temporário das dores moderadas da artrite, reumatismo, lumbago, ciática; nas dores de dente, neuralgias e neurites; nas dores funcionais da menstruação; na insônia decorrente de estados dolorosos leves; no mal-estar e nas febres pós-imunizações. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18117682016&pIdAnexo=3519504 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/05/2018</ref> | O medicamento [[ácido acetilsalicílico tamponado]] indicado para reduzir o risco de ataques isquêmicos transitórios recorrentes (AITs); nos pacientes com histórico de isquemia cerebral transitória devido à embolia fibrinoplaquetária, assim como para reduzir o risco de infarto do miocárdio (IM), fatal ou não; nos pacientes com história de infarto prévio ou de angina pectoris instável. Prevenção de trombose coronariana em pacientes com fatores de risco, prevenção de trombose venosa e embolia pulmonar. Além disso, é indicado como medicação analgésica, antitérmica e anti-inflamatória. Utilizado para o alívio das dores de cabeça, mal-estar, febre das gripes e dos resfriados comuns, e nas condições febris de maneira geral; nas dores musculares fortes a moderadas; no alívio temporário das dores moderadas da artrite, reumatismo, lumbago, ciática; nas dores de dente, neuralgias e neurites; nas dores funcionais da menstruação; na insônia decorrente de estados dolorosos leves; no mal-estar e nas febres pós-imunizações. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18117682016&pIdAnexo=3519504 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/05/2018</ref> | ||
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Edição das 18h46min de 18 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes antitrombóticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AC06 [2]
Analgésicos não narcóticos [3]
Nomes comerciais
Somalgin Cardio ®
Indicações
O medicamento ácido acetilsalicílico tamponado indicado para reduzir o risco de ataques isquêmicos transitórios recorrentes (AITs); nos pacientes com histórico de isquemia cerebral transitória devido à embolia fibrinoplaquetária, assim como para reduzir o risco de infarto do miocárdio (IM), fatal ou não; nos pacientes com história de infarto prévio ou de angina pectoris instável. Prevenção de trombose coronariana em pacientes com fatores de risco, prevenção de trombose venosa e embolia pulmonar. Além disso, é indicado como medicação analgésica, antitérmica e anti-inflamatória. Utilizado para o alívio das dores de cabeça, mal-estar, febre das gripes e dos resfriados comuns, e nas condições febris de maneira geral; nas dores musculares fortes a moderadas; no alívio temporário das dores moderadas da artrite, reumatismo, lumbago, ciática; nas dores de dente, neuralgias e neurites; nas dores funcionais da menstruação; na insônia decorrente de estados dolorosos leves; no mal-estar e nas febres pós-imunizações. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido acetilsalicílico tamponado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 18/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 18/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 18/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 18/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.