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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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Edição das 21h35min de 16 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA03 [2]
Anti-hipertensivos simples [3]
Nomes comerciais
Aracor ®, Aval ®, Brasart ®, Bravan ®, Cosartan ®, Diovan ®, Neosartan ®, Rovelan ®, Valsacor ®, Valtana ®, Vartaz ®, Vivapress ®
Indicações
O medicamento valsartana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial e de insuficiência cardíaca (classes II a IV da NYHA) em pacientes recebendo tratamento padrão tais como diuréticos, digitálicos e também inibidores da enzima de conversão da angiotensina (ECA) ou betabloqueadores, mas não ambos. Além disso, é indicado para melhorar a sobrevida após infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com sinais, sintomas ou evidência radiológica de insuficiência ventricular esquerda e/ou com disfunção sistólica ventricular esquerda. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento valsartana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 16/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.