Mudanças entre as edições de "Candesartana + felodipino"

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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09CA06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA06 Código ATC - Candesartana] Acesso 16/05/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09CA06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA06 Código ATC - Candesartana] Acesso 16/05/2018</ref>
 
  
 
Bloqueadores do canal de cálcio <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C08 Grupo ATC - Candesartana] Acesso 16/052018</ref>
 
Bloqueadores do canal de cálcio <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C08 Grupo ATC - Candesartana] Acesso 16/052018</ref>

Edição das 17h18min de 16 de maio de 2018

Classe terapêutica

Não há Código ATC da associação candesartana + felodipino. Desta forma destacamos os Códigos ATC dos medicamentos isolados.

Agentes com ação no sistema renina-angiotensia [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA06 [2]

Bloqueadores do canal de cálcio [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA02 [4]


Anti-hipertensivos simples [5]

Nomes comerciais

Atacand Comb ®

Indicações

A associação dos medicamentos candesartana + felodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial; e para o tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3. [6]


Informações sobre o medicamento

O medicamento candesartana + felodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC - Candesartana Acesso 16/05/2018
  2. Código ATC - Candesartana Acesso 16/05/2018
  3. Grupo ATC - Candesartana Acesso 16/052018
  4. Código ATC - Candesartana Acesso 16/05/2018
  5. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/05/2018
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.