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Anestésico
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Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01 Grupo ATC] Acesso 10/05/2018</ref>
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Medicamentos com ação no miocárdio
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*'''Uso injetável e spray tópico'''
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*'''Uso tópico'''
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Antipruriginosos, incluindo antihistamínicos, anestésicos, etc. <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04 Grupo ATC] Acesso 10/05/2018</ref>
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Anestésicos locais
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Hipocaína, Labcaína, Lidojet, Sensinil TM, Xylestesin, Xylocaína
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*'''Uso injetável'''
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Hypocaína ®, Lidojet ®, Neo Linco ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylid ®
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*'''Uso tópico'''
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Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidopass ®, Xylestesin ®, Xylocaína ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], na apresentação em geleia 2%, é indicada como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11243502014&pIdAnexo=2366699 Bula do medicamento] Acesso em: 27/10/2016 </ref>
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O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], ''na forma farmacêutica de uso tópico'', é indicado anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24150302017&pIdAnexo=10350367 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/05/2018</ref>
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O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]] ''na forma farmacêutica injetável'' é indicada para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6772562017&pIdAnexo=5988224 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/05/2018</ref>
  
A [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], na apresentação injetável, é indicada para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1204192015&pIdAnexo=2446263 Bula do medicamento] Acesso em: 27/10/2016 </ref>
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O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]] ''na forma farmacêutica injetável'', quando administrado por via intravenosa ou intramuscular, está especialmente indicado no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27368002016&pIdAnexo=4187248 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/05/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], '''nas apresentações 1% (solução injetável), 2% (solução injetável e gel) e 10mg/mL (solução spray)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução ''spray'')''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h17min de 10 de maio de 2018

Classe terapêutica

  • Uso injetável

Terapia cardíaca [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01BB01 [2]

Medicamentos com ação no miocárdio [3]

  • Uso injetável e spray tópico

Anestésicos [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N01BB02 [5]

Anestésicos locais [6]

  • Uso tópico

Antipruriginosos, incluindo antihistamínicos, anestésicos, etc. [7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D04AB01 [8]

Anestésicos locais [9]

Nomes comerciais

  • Uso injetável

Hypocaína ®, Lidojet ®, Neo Linco ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylid ®

  • Uso tópico

Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidopass ®, Xylestesin ®, Xylocaína ®

Indicações

O medicamento lidocaína, na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite. [10]

O medicamento lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicada para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal. [11]

O medicamento lidocaína na forma farmacêutica injetável, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular, está especialmente indicado no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas. [12]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento lidocaína, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 10/05/2018
  2. Código ATC Acesso 10/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2018
  4. Grupo ATC Acesso 10/05/2018
  5. Código ATC Acesso 10/05/2018
  6. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2018
  7. Grupo ATC Acesso 10/05/2018
  8. Código ATC Acesso 10/05/2018
  9. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2018
  10. Bula do medicamento do profissional Acesso 10/05/2018
  11. Bula do medicamento do profissional Acesso 10/05/2018
  12. Bula do medicamento do profissional Acesso 10/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.