==Classe terapêutica==
AntifúngicoAntimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02 Grupo ATC] Acesso 10/05/2018</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J02AC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02AC02 Código ATC] Acesso 10/05/2018</ref> Antimicóticos sistêmicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022785201698/?substancia=5752 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/05/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Estiranox, Fungonax, ItraconolItralex ®, Itraspor®, Miconal®, Neo Itrax®, Sporanox®, Spozol, Tracnox, Traconal, Traxonol. ®
==Indicações==
O '''medicamento [[itraconazol''' ]] é indicado no para o tratamento de infecções fúngicas candidíase vulvovaginal; dermatomicoses, pitiríase versicolor, candidíase oral, ceratite micótica; onicomicoses causadas por dermatófitos e/ou leveduras; aspergilose e candidíase sistêmicas, criptococose (micosesincluindo meningite criptocócica) dos olhos, bocahistoplasmose, unhasblastomicose, peleesporotricose, vagina paracoccidioidomicose e órgãos internosoutras micoses sistêmicas e tropicais de incidência rara.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=460644201524149142017&pIdAnexo=2647794 10350289 Bula medicamentodo profissional] Acesso em: 3110/1005/2016 2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoessaudelegis/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017gm/2017/prc0002_03_10_2017.pdf Relação Nacional html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de Medicamentos Essenciais 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde == Informações sobre o medicamento== *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME . Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. O medicamento [[itraconazol]], '''nas apresentações 100 mg (cápsula) e 10 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Informações sobre o medicamento==*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[itraconazol]], '''na apresentação 100 mg (cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Básico Estratégico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação para o '''tratamento de medicamentos infecções fúngicas sistêmicas e insumos farmacêuticosmeningites''', voltados aos agravos prevalentes sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 64, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde , através do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas Informação de financiamento e Agravos de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Notificação (SUSSINAN). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside , e iniciado o pacientetratamento imediatamente.
O medicamento '''itraconazol''', nas apresentações 10mg/ml Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (solução oral) e 100mg (cápsulaCESAF)é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos visto que o Ministério da RENAME Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao municípioDistrito Federal, conforme descrito em item 5cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos do (Anexo I II) e insumos (Anexo IV da RENAME ) para controle de acordo doenças e agravos específicos com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleçãopotencial impacto endêmico, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigentemuitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''