Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"

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m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Vitamina B12 (cianocobalamina e análogos) <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03 Grupo ATC] Acesso 09/05/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 09/05/2018</ref>
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Vitaminas e suplementos minerais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499895201026/?substancia=1951 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/05/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Amicored®, Bedozil®
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Amicored ®, Bedozil ®
  
 
==Indicações==
 
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A [[cianocobalamina (vitamina B12)]] é indicado:
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O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]] é indicado como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar. Além disso, é indicado para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco); profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal; e como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Cabe ressaltar que a [[cianocobalamina (vitamina B12)]] não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.
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<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8004982017&pIdAnexo=6359803 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/05/2018</ref>
  
*Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar
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== Padronização no SUS ==
 
 
*Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:
 
Anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco).
 
Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal.
 
Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.
 
 
 
*Não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3937692015&pIdAnexo=2609916 Bula do medicamento] Acesso em: 07/12/2016 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]], '''na apresentação de 1.000mcg (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013].''' Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]], '''na apresentação 1.000 mcg (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h27min de 9 de maio de 2018

Classe terapêutica

Preparações antianêmicas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B03BA01 [2]

Vitaminas e suplementos minerais [3]

Nomes comerciais

Amicored ®, Bedozil ®

Indicações

O medicamento cianocobalamina (vitamina B12) é indicado como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar. Além disso, é indicado para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco); profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal; e como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Cabe ressaltar que a cianocobalamina (vitamina B12) não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico. [4]

Padronização no SUS

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento cianocobalamina (vitamina B12), na apresentação 1.000 mcg (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 09/05/2018
  2. Código ATC Acesso 09/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 09/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.