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Hipromelose

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==Classe terapêutica==
Lubrificante oftálmico Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01XA20&showdescription=yes S01 Grupo ATC] Acesso em: 2730/1004/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – S01XA20 - S01KA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01XA20 S01KA02 Código ATC] Acesso em30/04/2018</ref> Emolientes e protetores oftálmicos<ref>[https: 27/10/2017consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351048537200352/?substancia=5419 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2018</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
A O medicamento [[hipromelose]] é indicada indicado para umidificar a superfície do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7018272015&pIdAnexo=2785988 2785989 Bula do medicamento do pacienteprofissional] Acesso em: 2730/1004/20172018</ref>
== Padronização no SUS ==
==Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacientemediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O lubrificante medicamento [[hipromeloseinsulina humana NPH]], '''nas apresentações de na apresentação 3 mg/ml (0,3% ) e 5 mg/mL (0,5% ) (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua . A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo “A” A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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