Mudanças entre as edições de "Hipromelose"
m (Substituição de texto - "[[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde") |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
==Classe terapêutica== | ==Classe terapêutica== | ||
− | + | Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 30/04/2018</ref> | |
− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01KA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01KA02 Código ATC] Acesso 30/04/2018</ref> |
+ | |||
+ | Emolientes e protetores oftálmicos | ||
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351048537200352/?substancia=5419 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2018</ref> | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
Linha 11: | Linha 14: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | + | O medicamento [[hipromelose]] é indicado para umidificar a superfície do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7018272015&pIdAnexo=2785989 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 30/04/2018</ref> | |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
Linha 23: | Linha 26: | ||
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
− | O | + | O medicamento [[insulina humana NPH]], '''na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
− | |||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 20h46min de 30 de abril de 2018
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01KA02 [2]
Emolientes e protetores oftálmicos [3]
Nomes comerciais
Filmcel ®, Genteal ®
Indicações
O medicamento hipromelose é indicado para umidificar a superfície do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento insulina humana NPH, na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 30/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 30/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.