Mudanças entre as edições de "Metilprednisolona"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antiinflamatório (corticosteróide)
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Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso 26/04/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H02AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] Acesso 26/04/2018</ref>
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Glicocorticoides sistêmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000414449613/?substancia=8359 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Unimedrol
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Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
[[Metilprednisolona]] é indicada nas seguintes condições:
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O medicamento [[metilprednisolona]] é indicada para o tratamento de:
 
 
*Distúrbios endócrinos:
 
 
 
Insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável), insuficiência adrenocortical aguda; pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides, no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical, hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não supurativa, hipercalcemia associada a câncer.
 
 
 
*Distúrbios reumáticos:
 
 
 
Como terapia adjuvante para administração em curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.
 
 
 
*Doenças do colágeno e do complexo imunológico:
 
 
Durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.
 
 
 
*Doenças dermatológicas:
 
 
 
Pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.
 
 
 
*Estados alérgicos:
 
  
Controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.  
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- '''distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer.
  
*Doenças oftálmicas:
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- '''distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.
 
Processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.  
 
  
*Doenças gastrintestinais:
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- '''doenças do colágeno e do complexo imunológico''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.
  
Para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.  
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- '''doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.
  
*Doenças respiratórias:
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- '''estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.
 
Sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.  
 
  
*Distúrbios hematológicos:
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- '''doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.
  
Anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.  
+
- '''doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.
  
*Doenças neoplásicas:
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- '''doenças respiratórias''': sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.
  
No tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.  
+
- '''distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.
  
*Estados edematosos:
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- '''doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.
 
Para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.  
 
  
*Sistema nervoso:
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- '''estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.
  
Edema cerebral de origem tumoral primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia. Exacerbações agudas de esclerose múltipla.  
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- '''sistema nervoso''': edema cerebral de origem tumoral, primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia; exacerbações agudas de esclerose múltipla.
  
*Outras indicações:
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- '''outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8521492017&pIdAnexo=6506785 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2018</ref>
 
 
Meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada). Triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico. Prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer. Transplante de órgãos.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17934392016&pIdAnexo=3507476 Bula do medicamento] Acesso em: 19/10/2016</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0014_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalms.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/420112-17-61-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de-Crohn-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria MS/SAS n° 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/agosto/14/IMUNOSSUPRESSAO-TRANSPLANTE-RENAL-MIN-SAS-PCDT-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1322_25_11_2013.html Portaria MS/SAS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-imunos-tx-hep-ped-retificado-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-imunos-tx-hep-ped-retificado-2013.pdf Portaria nº 1.322, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para imunossupressão no transplante hepático em Pediatria
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 27 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/13/MINUTA-de-Portaria_PCDT-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[metilprednisolona]], apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, não é fornecido no Estado de Santa Catarina.
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O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 e para Imunossupressão nos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico) - CID10 Z94.0, T86.1, Z94.4 e T86.4. Porém, apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, '''o medicamento metilprednisolona não é padronizado no Estado de Santa Catarina'''.
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Portanto, o médico prescritor poderá avaliar as possibilidades de medicamentos disponibilizados por meio dos Protocolos Clínicos da Doença de Crohn e da Imunossupressão nos Transplantes para tratamento em seus pacientes.
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''Portanto, caberá ao médico prescritor a avaliação de alternativas terapêuticas disponibilizadas no âmbito do SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn e da Imunossupressão dos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico), para tratamento de seus pacientes.''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h10min de 26 de abril de 2018

Classe terapêutica

Corticosteroides para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB04 [2]

Glicocorticoides sistêmicos [3]

Nomes comerciais

Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®

Indicações

O medicamento metilprednisolona é indicada para o tratamento de:

- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer.

- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.

- doenças do colágeno e do complexo imunológico: durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.

- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.

- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.

- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.

- doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.

- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.

- distúrbios hematológicos: anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.

- doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.

- estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.

- sistema nervoso: edema cerebral de origem tumoral, primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia; exacerbações agudas de esclerose múltipla.

- outras indicações: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria MS/SAS n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Portaria MS/SAS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 27 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento metilprednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 e para Imunossupressão nos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico) - CID10 Z94.0, T86.1, Z94.4 e T86.4. Porém, apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o medicamento metilprednisolona não é padronizado no Estado de Santa Catarina.

Portanto, caberá ao médico prescritor a avaliação de alternativas terapêuticas disponibilizadas no âmbito do SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn e da Imunossupressão dos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico), para tratamento de seus pacientes.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 26/04/2018
  2. Código ATC Acesso 26/04/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/04/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 26/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.