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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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#REDIRECIONAMENTO [[rasagilina, mesilato]]
 
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
 
 
==Classe terapêutica==
 
 
 
Antiparkinsoniano
 
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BD02
 
 
 
==Nomes comerciais==
 
 
 
Azilect
 
 
 
==Indicações==
 
A [[rasagilina]] é indicada para adultos para o tratamento da Doença de Parkinson idiopática, como monoterapia ou como terapia adjuvante (associado à levodopa) em pacientes com flutuações de fim de dose.
 
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=20948132017&pIdAnexo=9872960 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 14/11/2017 </ref>
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0228_10_05_2010.html Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017]
 
 
 
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Relatorio_PCDT_Doen%C3%A7a_de_Parkinson_Final_291_2017.pdf Relatório Recomendação CONITEC] - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
 
 
O medicamento [[rasagilina]]  foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento pacientes com Doença de Parkinson, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
 
 
 
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
 
 
 
==Referências==
 
<references/>
 

Edição atual tal como às 22h26min de 25 de abril de 2018

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