<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0011_15_03_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2018] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0013_15_03_2018.html Portaria MS/SCTIE n° 13, de 13 de março de 2018] o medicamento elbasvir + grazoprevir ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''