== Classe terapêutica ==
Anti-hipertensivo e diuréticoDiuréticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03 Grupo ATC] Acesso 03/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C03DA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03DA01 Código ATC] Acesso em03/04/2018</ref> Diuréticos<ref>[https: 27/09/2017consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097372201703/?substancia=4260 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Aldactone®, LasilactonaAldosterin ®, Diacqua, Aldosterin, Spiroctan®
== Indicações Indicação ==
O medicamento [[espironolactona]] é indicado para o tratamento da hipertensão essencial; distúrbios edematosos, tais como: edema e ascite da insuficiência cardíaca congestiva, cirrose hepática e síndrome nefrótica; edema idiopático; como terapia auxiliar na hipertensão maligna; na hipopotassemia quando outras medidas forem consideradas impróprias ou inadequadas; profilaxia da hipopotassemia e hipomagnesemia em pacientes tomando diuréticos, ou quando outras medidas forem inadequadas ou impróprias. Espironolactona Além disso, é indicado para o diagnóstico e tratamento do hiperaldosteronismo primário e tratamento pré-operatório de pacientes com hiperaldosteronismo primário.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1049119201424384602017&pIdAnexo=2321964 10361950 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2603/1004/2016 2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacientemediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento [[espironolactona]], '''nas apresentações de 25mg 25 mg e 100mg 100 mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento faz parte do Anexo I do elenco de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)da RENAME. '''A disponibilização deste desse medicamentodependerá da demanda requerida ao município, presente na RENAME e no ANEXO A conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é OBRIGATÓRIA responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado IV da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), RENAME de acordo com a necessidade o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''