Alterações

Rádio, cloreto (223 Ra)

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Informações sobre o medicamento
O medicamento '''cloreto de rádio (223 Ra)''' possui uma meia-vida de 11,4 dias, ou seja, sua dose radioativa inicial cai pela metade (50%) após este período. E possui validade de 28 dias, ou seja, este é prazo para que sua dose radioativa decaia a zero. Assim, é de extrema importância um bom planejamento para que o medicamento tenha a dose necessária para o paciente na data prevista para administração.
 
* '''Padronização no SUS'''
 
'''O medicamento cloreto de rádio (223 Ra) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
* '''Informações adicionais'''
Os serviços de medicina nuclear, onde obrigatoriamente serão realizadas as aplicações do '''cloreto de rádio (223 Ra)''', deverão seguir as normas da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/09/2008&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=56 Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 38, de 4 de junho de 2008], a qual dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", estabelecendo, a partir do seu Regulamento Técnico, os requisitos e parâmetros de controle sanitário para a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo", visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
* Cabe ressaltar, que em Santa Catarin há apenas 4 Serviços de Medicina Nuclear credenciados e aptos a aplicação do medicamento '''Saúde Suplementarcloreto de rádio (223 Ra)''', quais sejam: - BIONUCLEAR SERVICOS MEDICINA N LTDA - CNPJ 01-514.221/0001-40 - Florianópolis - CARDIOPRIME SS - CNPJ 81.160.251/0001-35 - Blumenau - ONCOPETSCAN TRAT DIAG IM LTDA - CNPJ 20.219.830/0001-11 - Blumenau
Segundo [http://www- IMEDIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - CNPJ 05.ans135.gov.br788/images/stories/parecer_tecnico/uploads/parecer_tecnico/_parecer_tecnico_54_medicamento_radiofarmaco_xofigo.pdf Parecer Técnico nº 54/GEAS/GGRAS/DIPRO/2017] da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se o medicamento [[Rádio, cloreto (223 Ra)]] 0001-67 - de nome comercial Xofigo®, for indicado para “o tratamento de pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas”, conforme disposto em bula, sua cobertura é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Chapecó
'''O medicamento cloreto de rádio (223 Ra) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da * '''Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Suplementar'''
Sendo assimSegundo [http://www.ans.gov.br/images/stories/parecer_tecnico/uploads/parecer_tecnico/_parecer_tecnico_54_medicamento_radiofarmaco_xofigo.pdf Parecer Técnico nº 54/GEAS/GGRAS/DIPRO/2017] da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se o referido medicamento[[Rádio, cloreto (223 Ra)]] - de nome comercial Xofigo®, for indicado para “o tratamento de pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas”, por não estar padronizado conforme disposto em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêuticabula, não sua cobertura é fornecido pelo Estadoobrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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