Alterações

Somatropina

2 315 bytes adicionados, 19h14min de 13 de março de 2018
sem sumário de edição
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Classe terapêutica==
Hormônio do crescimento Hormônios e Análogos Pituitários e Hipotalâmicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01&showdescription=yes H01 Grupo ATC] Acesso em: 1413/1103/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso em: 1413/1103/20172018</ref>
Hormônio recombinate do crescimento humano<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000210889810/?substancia==Nomes comerciais==22433 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/03/2018</ref>
Hormotrop ®, Saizen ®, Biomatrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Eutropin ®, Genotropin ®== Nomes comerciais ==
==Indicações==Hormotrop ®, Saizen ®, Biomatrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Serostim ®
== Indicações == A [[somatropina]] é destinada destinado ao tratamento a longo prazo de crianças com que apresentam problemas de crescimento, causados pela devido à deficiência do de hormônio de crescimento. A [[somatropina]] somente será efetiva caso a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1862201427926422016&pIdAnexo=1927431 4216080 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 1413/1103/2017 2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0110_10_03_2010_repprt0110_10_03_2010.html Portaria MS/SAS nº 110, de 10 de março de 2010] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hipopituitarismo - [http://bvsmsportalarquivos2.saude.gov.br/bvsimages/pdf/2014/saudelegisabril/sas02/pcdt-def-horm-cresc-hipopituitarismo-livro-2010/prt0223_10_05_2010.html Portaria nº 223, de 10 de maio de 2010] - Aprova o pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Síndrome da Deficiência de TurnerHormônio do Crescimento - Hipopituitarismo]
[http://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/saudelegis/sas/Legislacao2010/Portaria_Somatropinaprt0223_10_05_2010.pdf html Portaria MS/SAS 47223, de 10 de novembro março de 20172010] - Torna pública a decisão [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/03/pcdt-sindrome-de incorporar asapresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para -turner-livro-2010.pdf Aprova o tratamento Protocolo Clínico da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23.0 e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4 e Q96.8.''' . Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 4UI e 12UI (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
*'''Considerações:'''
 
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0047_03_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 47, de 1º de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Somatropina_S%C3%ADndrome_de_Turner_e_Hipopituitarismo_FINAL_297_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de concentrações de somatropina para o tratamento de pacientes com síndrome de Turner e de pacientes com deficiência de hormônio de crescimento – Hipopituitarismo] tornou pública a decisão de '''incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_Somatropina.pdf - Portaria nº 47, de 1º de novembro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. '''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''
 
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
==Referências==
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Leitor
3 689
edições