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Analgésicos narcóticos
 
Analgésicos narcóticos
 
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==Nomes comerciais==
 
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Codaten
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==Indicações==
 
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O medicamento contendo a associação [[Diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas): dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (p. ex.: gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=265132015&pIdAnexo=2394702 Bula do medicamento] Acesso em 05/12/2016 </ref>
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O medicamento contendo a associação '''diclofenaco sódico + fosfato de codeína''' é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas) de dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (p. ex.: gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; e dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2391362018&pIdAnexo=10519591 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 08/03/2018 </ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento '''diclofenaco sódico + fosfato de codeína''' não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
 
*[[Morfina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h08min de 8 de março de 2018

Classe terapêutica

Classe terapêutica

Analgésicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AA59 [2]

Analgésicos narcóticos [3]

Nomes comerciais

Codaten ®

Indicações

O medicamento contendo a associação diclofenaco sódico + fosfato de codeína é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas) de dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (p. ex.: gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; e dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 08/03/2018
  2. Código ATC Acesso 08/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.