Mudanças entre as edições de "Glicerol"
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 20h45min de 2 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Laxante hiperosmótico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A06AG04 [1]
Nomes comerciais
Basena, Clisterol, Glicenax
Indicações
o glicerol é destinado ao tratamento de curto prazo de constipação, e para promover a evacuação do cólon em exames de toque retal e do intestino.[2]
A glicerina, também chamada de glicerol, na concentração de 12% é usado no pré-parto, pré-operatório e lavagem intestinal.[3]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde., que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento glicerol, nas apresentações de 120mg/ml (solução retal) e 72mg (supositório), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Código ATC Acesso em: 27/09/2017
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016