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Edição das 21h38min de 13 de dezembro de 2017
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepilepticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX14 [2]
Anticonvulsivantes [3]
Nomes comerciais
Keppra ®
Indicações
O medicamento levetiracetam é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.
Também é indicado como terapia adjuvante no tratamento de: - crises convulsivas parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia. - crises convulsivas mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil. - crises convulsivas tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. </ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 13/12/2017</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_26-27-29-30_Consulta_Publica_33-34-35-36.pdf Portaria nº 30, de 2 de agosto de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Portaria nº 38, de 31 de agosto de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Portaria nº 56, de 1° de dezembro de 2017 – Torna pública a decisão de incorporar levetiracetam para o tratamento da epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento
O medicamento levetiracetam foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento da epilepsia, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Prazo para a consulta pública sobre diretrizes clínicas no cuidado da epilepsia é prorrogado
Sociedade terá mais 20 dias, a partir de 07/12, para contribuir com sugestões relacionadas às diretrizes
Devido a alterações realizadas no texto da proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Tera-pêuticas (PCDT) da Epilepsia, a Secretaria-Executiva da CONITEC informa que a consulta pública desse PCDT ficará vigente até o dia 26/12/2017. As alterações foram feitas em decorrência da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 56, de 05 de dezembro de 2017, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento levetiracetam para o tratamento da epilepsia no âmbito do SUS. Para participar, os interessados devem acessar a seção de Consultas Públicas do portal da CONITEC
Referências
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.