Mudanças entre as edições de "Alentuzumabe"
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+ | As agências internacionais do Canadá, Reino Unido e União Europeia também regulam e recomendam o [[alentuzumabe]] somente para o tratamento da esclerose múltipla (EM).<ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/medicine/28917 Regulação do medicamento no Reino Unido] Acesso em: 16/11/2017.</ref> | ||
+ | <ref>[http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/EPAR_-_Public_assessment_report/human/003718/WC500150522.pdf Regulação do medicamento na União Europeia] Acesso em: 16/11/2017.</ref> | ||
+ | <ref>[https://hpr-rps.hres.ca/details.php?drugproductid=2357&query=alemtuzumab Regulação do medicamento na Canadá] Acesso em: 16/11/2017.</ref> | ||
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Anteriormente, o medicamento [[alentuzumabe]] possuía registro e indicação para 3a linha de tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica (LLC) após identificação de refratariedade ou desenvolvimento de resistência a fludarabina. No entanto, as duas apresentações deste medicamento (10mg/ml sol inj ct 12 ou 3 ampolas de 3 ml) tiveram pedido de registro/renovação indeferido pela ANVISA pela [http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/2003/re/1376_03re.htm RE no1376 de 25 de agosto de 2003], por estar em desacordo com a legislação vigente. Os registros para esta indicação continuam ativos nas agências internacionais dos EUA e Austrália. | Anteriormente, o medicamento [[alentuzumabe]] possuía registro e indicação para 3a linha de tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica (LLC) após identificação de refratariedade ou desenvolvimento de resistência a fludarabina. No entanto, as duas apresentações deste medicamento (10mg/ml sol inj ct 12 ou 3 ampolas de 3 ml) tiveram pedido de registro/renovação indeferido pela ANVISA pela [http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/2003/re/1376_03re.htm RE no1376 de 25 de agosto de 2003], por estar em desacordo com a legislação vigente. Os registros para esta indicação continuam ativos nas agências internacionais dos EUA e Austrália. |
Edição das 19h34min de 30 de novembro de 2017
É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.
Índice
Grupo Principal
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BX03 [2]
Nome comercial
Lemtrada ®
Como este medicamento funciona?
O medicamento alentuzumabe é um anticorpo monoclonal que tem como alvo a proteína CD52, expressa em alta concentração dos linfócitos B e T e em concentrações menores em células como monócitos, macrófagos entre outras. A interação alentuzumabe/proteína CD52, auxilia no tratamento da esclerose múltipla possivelmente por sua propriedade imunomoduladora, inclui alteração no número, proporção e propriedades dos linfócitos. Esta redução foi observada após um mês de tratamento. Protege o sistema nervoso do ataque imunológico. [3] [4]
Indicações
Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento alentuzumabe está indicado somente para:
- o tratamento de pacientes com formas reincidentes de esclerose múltipla (EM) para diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de exacerbações clínicas. [5]
As agências internacionais do Canadá, Reino Unido e União Europeia também regulam e recomendam o alentuzumabe somente para o tratamento da esclerose múltipla (EM).[6] [7] [8]
Anteriormente, o medicamento alentuzumabe possuía registro e indicação para 3a linha de tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica (LLC) após identificação de refratariedade ou desenvolvimento de resistência a fludarabina. No entanto, as duas apresentações deste medicamento (10mg/ml sol inj ct 12 ou 3 ampolas de 3 ml) tiveram pedido de registro/renovação indeferido pela ANVISA pela RE no1376 de 25 de agosto de 2003, por estar em desacordo com a legislação vigente. Os registros para esta indicação continuam ativos nas agências internacionais dos EUA e Austrália.
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O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?
Não, o SUS não disponibiliza este medicamento para esclerose múltipla.
O medicamento alentuzumabe não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015, que aprova as Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.
O relatório de recomendação da CONITEC apresentado em resposta a consulta pública n° 20, encerrada em 16 de maio de 2017, recomendou inicialmente a não inclusão no SUS do alentuzumabe para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente previamente tratada com betainterferona ou glatirâmer. Considerando que ainda há incertezas substanciais em relação à manutenção da eficácia em longo prazo, ao perfil de eventos adversos, a experiência limitada dos profissionais de saúde com o medicamento e fragilidades dos estudos econômicos apresentados.
Não, o SUS não disponibiliza este medicamento para Leucemia Linfocítica Crônica. Não há portaria específica recomendando um protocolo de tratamento para a leucemia linfocítica crônica, entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 04/08/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 02/08/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente - ANVISA Acesso em: 04/08/2017.
- ↑ Bula do medicamento na Austrália Acesso em: 04/08/2017.
- ↑ Bula do medicamento do profissional ANVISA Acesso em: 16/11/2017.
- ↑ Regulação do medicamento no Reino Unido Acesso em: 16/11/2017.
- ↑ Regulação do medicamento na União Europeia Acesso em: 16/11/2017.
- ↑ Regulação do medicamento na Canadá Acesso em: 16/11/2017.
- ↑ Regulação do medicamento na Austrália Acesso em: 04/08/2017.
- ↑ Regulação do medicamento nos EUA Acesso em: 04/08/2017.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.