Mudanças entre as edições de "Promestrieno"
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Edição das 20h42min de 20 de novembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Estrogênios naturais e semissintéticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G03CA09 [2]
Nomes comerciais
Colpotrofine ®, Antrofi ®, Avestria, Coltrieno, Promim
Indicações
O medicamento promestrieno é indicado para o tratamento de atrofia vulvovaginal decorrente de deficiência estrogênica. Também é indicado no caso de retardo da cicatrização cérvico-vaginal pós-parto normal, pós-cirurgia ou após terapias locais com agentes físicos. [3]
Informações sobre o medicamento
O medicamento promestrieno não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Está disponível no SUS, o seguinte medicamento:[4]
- Estrogênios conjugados - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Estriol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 20/11/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 20/11/2017
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 20/11/2017
- ↑ Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.