Mudanças entre as edições de "Memantina"
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| − | + | Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span> | |
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Edição das 19h50min de 14 de novembro de 2017
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N06DX01
Nomes comerciais
Admenta, Alois, Ebix, Heimer, Memontil, Memorall, Memyxa, Zider,
Indicações
Memantina é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave. [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento memantina foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento pacientes com Doença de Parkinson, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde, a ser atualizado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 05/12/2016