Mudanças entre as edições de "Estriol"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Indicações) |
||
Linha 11: | Linha 11: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | O | + | O [[estriol]] pode ser prescrito para o tratamento das queixas da menopausa. Também pode ser recomendado para tratar determinadas formas de infertilidade, para melhorar a cicatrização em mulheres na pós-menopausa submetidas a cirurgias vaginais e para auxiliar na avaliação da secreção vaginal em mulheres na pós-menopausa.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7309142015&pIdAnexo=2805121 Bula do medicamento]Acesso em: 31/10/2016 </ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 21h29min de 7 de novembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Estrogênio
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G03CA04 [1]
Nomes comerciais
Estriol, Estriopax, Stele, Ovestrion.
Indicações
O estriol pode ser prescrito para o tratamento das queixas da menopausa. Também pode ser recomendado para tratar determinadas formas de infertilidade, para melhorar a cicatrização em mulheres na pós-menopausa submetidas a cirurgias vaginais e para auxiliar na avaliação da secreção vaginal em mulheres na pós-menopausa.[2]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento estriol, na apresentação de 1mg/g (creme vaginal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Código ATC Acesso em: 27/09/2017
- ↑ Bula do medicamentoAcesso em: 31/10/2016