Mudanças entre as edições de "Aflibercepte"
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX44 <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX44 Código ATC] Acesso em: 24/10/2017 </ref> | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX44 <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX44 Código ATC] Acesso em: 24/10/2017 </ref> | ||
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Edição das 19h55min de 24 de outubro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Agentes de antineovascularização [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA05 [2]
Outros agentes antineoplásicos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX44 [4]
Nomes comerciais
Eylia ® , Zaltrap ®
Indicações
O medicamento aflibercepte é indicado para o tratamento de: Degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); Deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR)); Deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD); Deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica). [5]
O aflibercepte em combinação com 5-fluoruracila, leucovorina, irinotecano (FOLFIRI), também é indicado para pacientes com câncer colorretal metastático (CCRM) resistentes a ou que tenham progredido após um esquema contendo oxaliplatina. [6]
Informações sobre o medicamento
O medicamento Aflibercepte não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 24/10/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 24/10/2017
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 24/10/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 24/10/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente - Eylia® Acesso em: 24/10/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente - Zaltrap® Acesso em: 24/10/2017