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Antidepressivo tricíclico não inibidor da monoaminoxidase (inibe a recaptação de norepinefrina e serotonina no SNC).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5398652013&pIdAnexo=1683996 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016</ref> | Antidepressivo tricíclico não inibidor da monoaminoxidase (inibe a recaptação de norepinefrina e serotonina no SNC).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5398652013&pIdAnexo=1683996 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016</ref> | ||
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Edição das 15h33min de 27 de setembro de 2017
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antidepressivo tricíclico não inibidor da monoaminoxidase (inibe a recaptação de norepinefrina e serotonina no SNC).[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N06AA10 [2]
Nomes comerciais
Pamelor, Nortrip
Indicações
Nortriptilina é indicado para alívio dos sintomas de depressão.[3]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento nortriptilina, nas apresentações de 10mg, 25mg, 50mg e 75mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
<references>
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016
- ↑ Código ATC Acesso em: 27/09/2017
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016