Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"
(→Informações sobre o medicamento) |
|||
| Linha 21: | Linha 21: | ||
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | ||
| − | A [[Insulina Humana NPH]], na apresentação de 100 UI/mL (suspensão injetável), está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da [[Insulina Humana NPH]], além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da [[Insulina Humana NPH]] aos Municípios | + | A [[Insulina Humana NPH]], na apresentação de 100 UI/mL (suspensão injetável), está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da [[Insulina Humana NPH]], além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da [[Insulina Humana NPH]] aos Municípios. |
| − | |||
| − | |||
| − | |||
| − | |||
| − | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references> | <references> | ||
Edição das 22h22min de 26 de setembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Insulina humana
Nomes Comerciais
Humulin NPH, Insunorm N, Novolin N
Indicações
A Insulina Humana NPH está indicada para o tratamento da diabetes mellitus.[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
A Insulina Humana NPH, na apresentação de 100 UI/mL (suspensão injetável), está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da Insulina Humana NPH, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da Insulina Humana NPH aos Municípios.
Referências
<references>- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016