Mudanças entre as edições de "Paracetamol"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
(Referências)
Linha 30: Linha 30:
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>

Edição das 21h43min de 26 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Analgésico e antitérmico (provoca analgesia pela elevação do limiar da dor e antipirese através de ação no centro hipotalâmico que regula a temperatura).[1]

Nomes comerciais

Tilenati, Dorsanol, Tyflen, Tylenol, Pyrimel, Fervex, Tylalgin, Tylemax, Trifen, Pratium, Dôrico, Dorfenol, Piramin, Din, Thylom, Tylidol, Tylaflex, Tyneo, Paramol, Cyfemol, Termol, Abidor, Sonridor, Elcodrix

Indicações

Paracetamol comprimido é indicado, em adultos, para a redução da febre e o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia.[2]

Paracetamol solução oral é indicado, em bebês e crianças, para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente e dor de garganta.[3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento paracetamol, nas apresentações de 500mg (comprimido) e 200mg/mL (solução oral), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 24/10/2016
  2. Bula de Paracetamol comprimidos Acesso em: 24/10/2016
  3. Bula de Paracetamol solução oral Acesso em: 24/10/2016