Mudanças entre as edições de "Calcitriol"

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O medicamento '''calcitriol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Osteoporose CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8, portadores de Raquitismo e Osteomalácia CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8, portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica CID10 N18.0; N18.8; N25.0, N25.8 e portadores de Hipoparatireodismo CID10 E20.0, E20.1, E20.8 e E89.2, nas apresentações de 0,25 mcg (cápsula) e 1 mcg (injetável).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
O medicamento '''calcitriol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Osteoporose CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8, portadores de Raquitismo e Osteomalácia CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8, portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica CID10 N18.0; N18.8; N25.0, N25.8 e portadores de Hipoparatireodismo CID10 E20.0, E20.1, E20.8 e E89.2, nas apresentações de 0,25 mcg (cápsula) e 1 mcg (injetável).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Edição das 20h49min de 22 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Análogo da Vitamina D [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A11CC04 [2]

Nomes comerciais

Ostriol®, Sigmatriol®, Rocaltrol®, Calcijex®

Indicações

O medicamento calcitriol é indicado para:

− Osteoporose;

− Osteodistrofia renal em pacientes com insuficiência renal crônica, em especial aqueles submetidos à hemodiálise;

− Hipoparatireoidismo pós-operatório;

− Hipoparatireoidismo idiopático;

− Pseudo-hipoparatireoidismo;

− Raquitismo dependente de vitamina D;

− Raquitismo hipofosfatêmico resistente à vitamina D[3].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 451, de 9 de junho de 2014 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose.

Portaria nº 451, de 29 de abril de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia.

Portaria nº 450, de 29 de abril de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica.

Informações sobre o medicamento

O medicamento calcitriol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8, portadores de Raquitismo e Osteomalácia CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8, portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica CID10 N18.0; N18.8; N25.0, N25.8 e portadores de Hipoparatireodismo CID10 E20.0, E20.1, E20.8 e E89.2, nas apresentações de 0,25 mcg (cápsula) e 1 mcg (injetável). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Conforme e-mail encaminhado pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica foi comunicado que com a publicação da Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica, foram revogadas as Portarias SAS/MS nº 69 de 11 fevereiro de 2010 – PCDT de Osteodistrofia Renal e nº 225 de 10 de maio de 2010 - PCDT de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica. Ainda, informaram que todas as solicitações cadastradas a partir de 1º de setembro de 2017, para essas patologias deverão atender aos novos critérios do PCDT vigente e ter anexados os Formulários Médicos, visto que serão anexos obrigatórios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 22/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 22/09/2017
  3. Bula do medicamento
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.