Alterações

Alfainterferona 2b

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Informações sobre o medicamento
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
*'''Considerações'''
Com a atualização do '''PCDT de Hepatite B e coinfecções''', por meio da [http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2016/dia09/portaria43.pdf Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016], ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a '''exclusão do medicamento''' [[alfainterferona 2b]].
Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de [[alfainterferona 2b]] deverão migrar para [[alfapeginterferona ou interferon peguilado]].
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