Mudanças entre as edições de "Lactase"
(→Classe terapêutica) |
|||
| Linha 13: | Linha 13: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
| − | O produto [[lactase]] é indicado para intolerantes à lactose, facilitando a digestão do leite e seus derivados, evitando incômodos e mal-estar na digestão, em adultos e crianças. <ref> [https://www.bulario.com/lactosil/Acesso em: 20/12/2016 </ref> | + | O produto [[lactase]] é indicado para intolerantes à lactose, facilitando a digestão do leite e seus derivados, evitando incômodos e mal-estar na digestão, em adultos e crianças. <ref> [https://www.bulario.com/lactosil/ Bula do produto] Acesso em: 20/12/2016 </ref> |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
Edição das 20h29min de 21 de dezembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Alimentos com alegações de propriedades funcional e ou de saúde.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A09AA04
Possui registro na Anvisa na categoria alimento.
Nomes comerciais
Lactosil, Ingelac, Laczero, Paralac, Enzilac, Invictus, Laclev
Indicações
O produto lactase é indicado para intolerantes à lactose, facilitando a digestão do leite e seus derivados, evitando incômodos e mal-estar na digestão, em adultos e crianças. [1]
Informações sobre o medicamento
O produto lactase não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Bula do produto Acesso em: 20/12/2016