Mudanças entre as edições de "Diclofenaco sódico + fosfato de codeína"

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==Classe terapêutica==
 
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Analgésico e anti-inflamatório
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Analgésicos narcóticos
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O medicamento contendo a associação [[Diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas): dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (p. ex.: gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=265132015&pIdAnexo=2394702 Bula do medicamento] Acesso em 05/12/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
  
[[Diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] possui efeito analgésico e anti-inflamatório<ref>[https://portal.novartis.com.br/upload/imgconteudos/1498.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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'''O medicamento [[diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
O diclofenaco sódico é um analgésico anti-inflamatório não-esteróide que inibe de forma eficaz a síntese de prostaglandina, com um efeito analgésico periférico nítido, representando uma opção em dores pós-operatórias e provenientes de infecções, em conseqüência de seu efeito adicional antiinflamatório. O fosfato de codeína inibe as aferências nervosas sensitivas (dolorosas) em vários planos do sistema nervoso central, inibindo a liberação dos neurotransmissores e ativando as vias inibidoras. Os efeitos são obtidos parcialmente através da morfina endógena (metabólica). Os diferentes mecanismos de ação dos componentes desta associação determinaram um efeito analgésico, tornando a associação de [[diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] adequada especialmente ao tratamento de dores fortes ou muito fortes em doenças malignas, bem como após intervenções cirúrgicas<ref>[http://app.bulas.med.br/bulas/#reader&k=bulas&id=10901 Bula do medicamento]</ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
A associação dos princípios ativos [[diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os analgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Morfina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 12h23min de 5 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Analgésicos narcóticos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N02AA59

Nomes comerciais

Codaten

Indicações

O medicamento contendo a associação Diclofenaco sódico + fosfato de codeína é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas): dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (p. ex.: gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Morfina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento Acesso em 05/12/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)