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Indicações principais: estados deficitários, incluindo distimia.
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A distimia é um distúrbio caracterizado por humor deprimido crônico associado com fadiga, baixa autoestima, concentração pobre ou dificuldade na tomada de decisões, sentimento de desesperança e alterações do apetite e do sono  <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17825552016&pIdAnexo=3500578 Bula do Medicamento] Acesso em: 02/12/2016 </ref>.
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'''O medicamento [[amissulprida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
[[Amissulprida]] é uma substância antipsicótica de ação rápida, antagonista seletiva da dopamina.
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*[[Carbonato de lítio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A [[Amissulprida]] tem atividade terapêutica contra sintomas psicóticos produtivos e negativos. Sendo assim, é indicada para o tratamento das esquizofrenias agudas e crônicas com sintomatologia delirante, alucinações, alterações do pensamento, sentimentos de hostilidade e desconfiança. A amissulprida também é indicada para o tratamento de crises maníacas da psicose maníaco-depressiva e, em pequenas doses, para o tratamento das depressões. <ref> [http://www.bulas.med.br/p/229745/socian.htm Bula do Medicamento] </ref>.
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*[[Clorpromazina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Clozapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Este medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
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*[[Haloperidol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente, o medicamento [[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Olanzapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Além da [[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]], os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg, 200mg e 300mg, [[clozapina]] 25 mg e 100 mg  e  [[olanzapina]] 5 mg e 10 mg estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Quetiapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Risperidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Ziprasidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 18h38min de 2 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Neurolépticos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AL05

Nomes comerciais

Socian

Indicações

Amissulprida é destinado ao tratamento de determinados distúrbios psíquicos e do comportamento conforme descrito abaixo:

Indicações principais: estados deficitários, incluindo distimia.

Indicações secundárias: estados produtivos.

A distimia é um distúrbio caracterizado por humor deprimido crônico associado com fadiga, baixa autoestima, concentração pobre ou dificuldade na tomada de decisões, sentimento de desesperança e alterações do apetite e do sono [1].

Informações sobre o medicamento

O medicamento amissulprida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ziprasidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do Medicamento Acesso em: 02/12/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)