==Classe terapêutica==
Suplemento alimentarOutros produtos com ação no sistema músculo esquelético [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AX25
==Nomes comerciais==
Artoglico, Dinaflex, Faximin, Glicolive, Glucoreumin, Osteoglic, Faximin, DinaflexOrtosamin, Sulglic. ==Indicações== A [[Glicosamina, Glicolive, Artoglicosulfato]] é indicada no tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9356882014&pIdAnexo=2269879 Bula do Medicamento] Acesso em: 01/12/2016 </ref>.
==Principais informaçõesInformações sobre o medicamento==
A glicosamina é uma molécula naturalmente presente no organismo humano como glicosamina 6-fosfato '''O medicamento [[Glicosamina, sulfato]] não pertence ao elenco de medicamentos e é o fator mais importante para a biossíntese insumos da Relação Nacional de uma classe Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de compostos como glicolipídeos, glicoproteínas, glicosaminoglicanos Saúde (denominados mucopolisacarídeosSUS), hialuronatos e proteoglicanos. Estas substâncias tem um papel na formação das superfícies articulares, tendões, ligamentos, tecido sinovial, pele, ossos, unhas, válvulas cardíacas e secreção da mucosa do aparelho digestivo, aparelho respiratório e trato urinário.'''
É indicado A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no tratamento SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações <ref> determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www4www.anvisaplanalto.gov.br/baseccivil_03/_Ato2011-2014/visadoc2013/BMDecreto/BMD8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [26338-1[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas -0].PDF Bula do Medicamento </ref>PCDT.
Metanálise realizada por Wandel et al. 2010 comparou Sendo assim, o efeito da glicosaminareferido medicamento, condroitina e placebo por não estar padronizado em pacientes com osteoartrite no quadril e no joelho. Esse estudo concluiu que comparando com placebo, glicosamina, condroitina e sua associaçãonenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não reduz a dor articular ou tem algum efeito no estreitamento do espaço articular. Dessa forma, recomenda que autoridades de saúde não devem cobrir os custos dessas preparações <ref> Wandel S, Jüni P, Tendal B, Nüesch E, Villiger PM, Welton NJ, Reichenbach S, Trelle S. Effects of glucosamine, chondroitin, or placebo in patients with osteoarthritis of hip or knee: network meta-analysis. BMJ. 2010 Sep 16;341:c4675. doi: 10.1136/bmj.c4675. </ref>é fornecido pelo Estado.
De acordo com Scott e KowalczykEntretanto, 2009cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a efetividade da glicosamina e condroitina mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para o tratamento da artrose mesma patologia. Estão disponíveis no joelho e no quadril é desconhecida SUS, os seguintes medicamentos:<ref> SCOTT, D[http://bvsms., KOWALCZYK, Asaude. Musculoskeletal disordersgov. Clinical Evidence, 2009br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010. pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>.
Outro estudo realizou uma busca na literatura e localizou inúmeras revisões sistemáticas, sendo a mais recente e de melhor qualidade publicada em 2010 no British Medical Journal *[[Harpagophytum procumbens (BMJGarra do Diabo). Essa revisão incluiu dez estudos com 3.803 pacientes e demonstrou que a condroitina e a glicosamina (glucosamina), combinadas ou isoladamente não reduzem a dor articular ou apresentam qualquer efeito positivo na articulação. Dessa forma, estudo concluiu que a condroitina e a glucosamina não têm efetividade no tratamento da osteoartrite e seu uso deve ser desestimulado <ref> Cartilha de apoio médico e científico ]] - Consulte aqui como ter acesso ao judiciário. A Judicialização do direito a saúde. Disponível em: [http://www.unimeds.com.br/caju/capitulo_53.html]. Acesso em 11/06/2012. </ref>. medicamento
As diretrizes do Colégio Americano de Reumatologia recomendam o tratamento inicial da artrose com medidas não-farmacológicas, havendo evidências crescentes de que os pacientes beneficiam-se com perda de peso, terapia física, fortalecimento muscular e exercício aeróbico. De acordo com o Projeto Diretrizes para o tratamento da osteoartrite <ref> COIMBRA, I. B.; PASTOR, E. H.; GREVE, J. M. D.; PUCCINELLI, M. L. C.; FULLER, R.; CAVALCANTI, F. S.; MACIEL, F. M. B.; HONDA, E. Projeto Diretrizes – Osteoartrite (artrose): Tratamento. Sociedade Brasileira de Reumatologia, 2003. Disponível em: *[http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/077.pdf]. </ref>, a terapia medicamentosa de primeira escolha é o [[paracetamolIbuprofeno]], em pacientes com manifestação leve ou moderada. Em pacientes que apresentam quadro inflamatório evidente, podem ser indicados antiinflamatórios - Consulte aqui como o [[ibuprofeno]], [[prednisona]] e [[prednisolona]]. Tais medicamentos estão disponíveis pelo SUS por meio da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.ter acesso ao medicamento
==Informações sobre o *[[Naproxeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento/alternativas==
Este medicamento não está padronizado em nenhum Além dos programas do Ministério da Saúdemedicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programasArt. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7. Ainda508/2011], compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete entes federativos poderão ampliar o paciente. Sendo assimacesso do usuário à assistência farmacêutica, cumpre ser informado desde que questões de saúde pública o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estadojustifiquem.
Como alternativa à glicosamina, o antiinflamatório analgésico [[ibuprofeno]] 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, [[Ácido acetilsalicílico]] 500mg, [[Prednisona]] 5mg e 20mg, [[Prednisolona]] solução oral 1,34mg/ml e os analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml são integrantes da Relação Nacional É importante ressaltar que para qualquer substituição de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento , é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestãoimprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
==Referências==
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