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==Classe terapêutica==
 
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Anti-hipertensivo e diurético.
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Diuréticos simples
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C03BA04
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Clordilon, Clortalil, Drenidra, Higroton, Neolidona.
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Clordilon, Clortalil, Clorton, Edarbiclor, Higromil, Higroton, Neolidona
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O medicamento [[clortalidona]] é indicado para tratamento de:
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1. Hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos.
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2. Insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA).
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3.  Edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica; terapia de curto prazo, se medidas físicas provarem ser insuficientes; ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso; edema decorrente de síndrome nefrótica.
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4. Tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente, em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=292192015&pIdAnexo=2396422 Bula do medicamento] Acesso em: 30/11/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[clortalidona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
==Principais informações==
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Clortalidona é um medicamento diurético do grupo das tiazidas com ação prolongada. Está indicada em casos de hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada, insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado, edema de origem específica (decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica) e para tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1587/clortalidona.htm] Bula do medicamento</ref>.
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*[[Espironolactona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Furosemida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O fármaco clortalidona não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Hidroclorotiazida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Alternativamente, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[captopril]] 25mg e [[enalapril, maleato|enalapril]] 10 e 20mg, [[Losartana potássica|losartana]] 50mg, [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10mg e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5mg, 10mg e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[espironolactona]] 25mg e [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg, [[hidroclorotiazida]] 25mg e [[espironolactona]] 25mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que sua disponibilização é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80me e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 13h42min de 30 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Diuréticos simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C03BA04

Nomes comerciais

Clordilon, Clortalil, Clorton, Edarbiclor, Higromil, Higroton, Neolidona

Indicações

O medicamento clortalidona é indicado para tratamento de:

1. Hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos.

2. Insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA).

3. Edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica; terapia de curto prazo, se medidas físicas provarem ser insuficientes; ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso; edema decorrente de síndrome nefrótica.

4. Tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente, em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento clortalidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Furosemida - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento Acesso em: 30/11/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)