Mudanças entre as edições de "Manidipino"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '==Classe terapêutica== Bloqueador de canais de cálcio ==Nomes comerciais== Manivasc ==Principais informações== Manidipino é indicado para o tratamento da hiperte...')
 
Linha 1: Linha 1:
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Bloqueador de canais de cálcio
+
Anti-hipertensivos simples
 +
 
 +
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C08CA11
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Linha 7: Linha 9:
 
Manivasc
 
Manivasc
  
==Principais informações==
+
==Indicações==
 +
 
 +
[[Manidipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial e na hipertensão em pacientes com alterações renais e/ou diabetes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2783212013&pIdAnexo=1566060 Bula do medicamento] Acesso em: 29/11/2016 </ref>
  
[[Manidipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial e na hipertensão em pacientes com alterações renais e/ou diabetes<ref> [http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/manivasc%20profissional.pdf Bula do medicamento]</ref>.
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O [[manidipino]] é um antagonista de cálcio de terceira geração, lipofílico, o que lhe garante um perfil de ação de 24h, apesar de uma meia vida plasmática relativamente curta, já que, pela alta lipossolubilidade, o composto é rapidamente retirado da circulação e liberado continuamente do tecido adiposo. Este perfil permite uma melhor tolerabilidade em comparação àqueles não lipofílicos. Este composto tem se mostrado útil e de alta eficácia no tratamento de pacientes hipertensos, com diferentes graus de severidade do estado hipertensivo, em pacientes idosos ou de meia idade, e mesmo em pacientes hipertensos com doenças associadas, como diabetes e nefropatias<ref> [http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/manivasc%20profissional.pdf Bula do medicamento]</ref>.
+
'''O medicamento [[manidipino]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Estudo publicado em Database of Abstracts of Reviews of Effects (DARE) avaliou o perfil de eficácia e segurança de manidipino em comparação ao anlodipino. A revisão concluiu que não houve diferença significativa na redução da pressão sistólica e diastólica com manidipino comparado ao anlodipino, mas manidipino mostrou ter menos efeitos colaterais e provocou menos edema de tornozelo<ref> [http://www.crd.york.ac.uk/CRDWeb/ShowRecord.asp?ID=12011001476#.VWyeutJViko Richy, F. F.; Laurent, S. The review concluded that the efficacy/safety profile of manidipine was superior to amlodipine in patients with hypertension. Potential for biases within the review and uncertain quality of the evidence base limits the reliability of the pooled results]</ref>
+
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
 +
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
O medicamento [[manidipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
+
*[[Anlodipino, besilato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente, os medicamentos [[anlodipino, besilato|besilato de anlodipino]] 5mg e 10mg e [[nifedipino]] 10mg são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 +
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
<references>

Edição das 11h15min de 29 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA11

Nomes comerciais

Manivasc

Indicações

Manidipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial e na hipertensão em pacientes com alterações renais e/ou diabetes. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento manidipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento Acesso em: 29/11/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)