==Classe terapêutica==
Anti-hipertensivohipertensivos [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C08CA13
==Nomes comerciais==
Zanidip
==Principais informaçõesIndicações== [[Lercanidipino, cloridrato de]] é indicado para o tratamento de hipertensão essencial leve a moderada. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10964662015&pIdAnexo=3004334 Bula do medicamento] Acesso em: 31/08/2016 </ref> ==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[lercanidipino, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[lercanidipino, cloridrato de|LercanidipinoRENAME]] é um medicamento que pertence à classe contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos antagonistas dos canais Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de cálcio e tem propriedades anti-hipertensivas<ref> [http://cdn-1uso hospitalar.consultaremediosConforme o Art.com.br/bulas/132/14949.pdf Bula 33 do medicamento]</ref>. O mecanismo de ação anti-hipertensiva do lercanidipino deve-se ao seu efeito relaxante direto na musculatura vascular lisa, reduzindo, desta maneira, a resistência periférica total<ref> [http://www.anvisaplanalto.gov.br/datavisaccivil_03/fila_bula_Ato2011-2014/frmVisualizarBula2013/Decreto/D8065.asp?pNuTransacao=10315732013&pIdAnexo=1895223 Bula do medicamentohtm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]</ref>, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Esse Sendo assim, o referido medicamento é destinado ao tratamento , por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da hipertensão arterial leve a moderadaAssistência Farmacêutica, também conhecida como pressão alta<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10315732013&pIdAnexo=1895223 Bula do medicamento]</ref>não é fornecido pelo Estado.
==Informações sobre Entretanto, cabe salientar que o medicamentoSUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http:/alternativas==/bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
O *[[lercanidipinoAnlodipino, cloridrato de|lercanidipinobesilato]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
AlternativamenteAlém dos medicamentos citados acima, o medicamento [[anlodipino, besilato|besilato de anlodipino]] 5mg e 10mg (mesma classe farmacológica do [[lercanidipino, cloridrato de|lercanidipino]]) é integrante da deverá ser consultada a Relação Nacional Municipal de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014de cada município, pois conforme o Art. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios27, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória'''§1º, de acordo com a do [http://portalseswww.saude.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB7.508/13 de 27 de novembro de 20132011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de acordo com a necessidade local/regionalsaúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references>