Mudanças entre as edições de "Denosumabe"
m (Substituindo texto '(RENAME) 2013' por '(RENAME) 2014') |
|||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
==Classe terapêutica== | ==Classe terapêutica== | ||
| − | + | Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético | |
| + | |||
| + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M05BX04 | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
| − | Prolia | + | Prolia, Xgeva |
| + | |||
| + | ==Indicações== | ||
| + | |||
| + | [[Denosumabe]] é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa. Nessas mulheres, aumenta a densidade mineral óssea (DMO) e reduz a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais. Também é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama. Em pacientes com câncer de próstata, reduz a incidência de fraturas vertebrais. Também é indicado para o tratamento da osteoporose em homens <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27024372016&pIdAnexo=4165406 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref> | ||
| + | |||
| + | ==Informações sobre o medicamento== | ||
| + | |||
| + | '''O medicamento [[denosumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | ||
| + | |||
| + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. | ||
| − | + | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | |
| − | [ | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> |
| − | + | *[[Alendronato de sódio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
| − | + | *[[Carbonato de Cálcio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
| − | [[ | + | *[[Cálcio, carbonato + Vitamina D]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento |
| − | + | *[[Calcitonina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
| − | + | *[[Calcitriol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
| − | + | *[[Estrogênios conjugados]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
| − | + | *[[Pamidronato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
| − | + | *[[Raloxifeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
| + | |||
| + | *[[Risedronato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | ||
| + | |||
| + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
| + | |||
| + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
| − | |||
<references/> | <references/> | ||
Edição das 13h25min de 28 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BX04
Nomes comerciais
Prolia, Xgeva
Indicações
Denosumabe é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa. Nessas mulheres, aumenta a densidade mineral óssea (DMO) e reduz a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais. Também é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama. Em pacientes com câncer de próstata, reduz a incidência de fraturas vertebrais. Também é indicado para o tratamento da osteoporose em homens [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento denosumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]
- Alendronato de sódio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Carbonato de Cálcio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Cálcio, carbonato + Vitamina D - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Calcitonina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Calcitriol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Estrogênios conjugados - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Pamidronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Raloxifeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Risedronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.