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− | ==Descrição== | + | ==Classe terapêutica== |
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− | Extrato hidroalcóolico de placenta humana
| + | Não consta. |
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− | ==Nomes comerciais==
| + | Este medicamento não possui registro na Anvisa. |
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− | Melagenina Plus
| + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta |
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− | ==Registro ANVISA== | + | ==Nomes comerciais== |
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− | '''Não há registro ativo na ANVISA'''.
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− | O registro do medicamento foi cancelado em 2009, tornando sua comercialização e importação proibidas no país. No entanto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto pode ser importado, mediante prescrição médica, em caráter excepcional. A ANVISA permite a importação para uso próprio por pessoa física, desde que se atenda as exigências e trâmites burocráticos conforme informado em seu site. <ref> [Importação Consumo Próprio. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/O+que+voce+precisa/Importacao/Importacao+pelo+consumidor+pessoa+fisica+consumo+proprio. Acesso em 08/04/2016 ] </ref>
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− | ==Principais informações==
| + | Não consta na lista CMED |
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− | A melagenina foi primeiramente usada em Cuba em 1970 para o tratamento do vitiligo, psoríase e alopecia. Trata-se de um extrato hidroalcóolico de placenta humana cujo agente ativo é a alfa-fetoproteína produzida a partir dos cotilédones da placenta com 95% de etanol. As referências científicas são exíguas e não são recentes. Comercializada em Cuba, promete a cura para o vitiligo, mas nada além de escassos relatos em diários online (blogs) na internet sem viés científico.
| + | ==Indicações== |
− | Segundo artigo de revisão publicado nos Anais Brasileiros de Dermatologia (2004) <ref> [Anais Brasileiros de Dermatologia - Vitiligo. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0365-05962004000300010 Acesso em 08/04/2016 ] </ref> os autores apresentaram as terapias disponíveis para tratar vitiligo dentre as quais o Extrato de placenta humana. Há relato do primeiro estudo, com 732 pacientes com vitiligo, que mostrou que 84% dos pacientes tratados obtiveram repigmentação total. Esses resultados, porém, não puderam ser repetidos, questionando sua validade científica. Em um segundo estudo, também apresentado neste artigo de revisão, somente 31% de 200 pacientes repigmentaram totalmente. Estudos realizados em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos, não puderam confirmar em animais e laboratorialmente os benefícios demonstrados pelas pesquisas iniciais.
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− | Os estudos avaliando o tratamento do vitiligo são de baixa qualidade gerando uma evidência limitada a respeito das terapias disponíveis, principalmente quanto aos seus efeitos e segurança em longo prazo. As terapias de repigmentação incluem corticoides, inibidores da calcinerina, luz ultravioleta e cirurgia. Uma revisão sistemática de vários estudos concluiu que a curto prazo há evidências de benefício moderado para o uso de corticoides tópicos e evidência limitada a moderada para o uso de luz ultravioleta isolada ou em combinação com agentes tópicos ou orais. <ref> [ Nota Tecnica 01/2014 NATS/ UFMG http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/2bca954ec0b495acd59dff63abdf8c96.pdf </ref>
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| + | Não há bula disponível no Brasil. |
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− | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | + | ==Informações sobre o medicamento== |
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− | O corticosteroide tópico constitui uma das primeiras opções de tratamento para os indivíduos portadores de vitiligo e é, eventualmente, a primeira escolha para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles que têm um componente inflamatório mesmo que subclínico. | + | '''O medicamento [[Extrato hidroalcóolico de placenta humana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
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− | O medicamento [[Dexametasona]] creme 0,1% (corticoesteroide tópico) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.
| + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. |
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− | Outra alternativa de terapia para o vitiligo é o minipulso oral de Betametasona ou [[Dexametasona]] . O medicamento dexametasona é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.
| + | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. |
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| ==Referências== | | ==Referências== |
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| <references/> | | <references/> |
Edição das 17h12min de 25 de novembro de 2016
Classe terapêutica
Não consta.
Este medicamento não possui registro na Anvisa.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta
Nomes comerciais
Não consta na lista CMED
Indicações
Não há bula disponível no Brasil.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Extrato hidroalcóolico de placenta humana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências