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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R06AE09
  
 
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[[Levocetirizina, dicloridrato de]] está indicado no tratamento dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12744832016&pIdAnexo=3114312 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[levocetirizina, dicloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
==Principais informações==
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*[[Beclometasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A liberação de histamina endógena no organismo provoca ardência e prurido cutâneos, seguidos de acentuado calor e eritema, sobretudo em palmas das mãos, face, couro cabeludo, orelhas e tronco. Cai a pressão arterial e aumenta a freqüência cardíaca. Podem ocorrer cefaléia intensa, edema e urticária. Prurido e dor eventual decorrem de estimulação de terminações nervosas livres, em que há receptores H1 <ref> [http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/livro_eletronico/alergia.html FERREIRA, M. B. C. Antagonistas H1]</ref>.
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*[[Budesonida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
[[levocetirizina, dicloridrato de|Levocetirizina]] é um medicamento antialérgico (anti-histamínico de segunda geração) indicado no tratamento dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática<ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1491/zyxem.htm Bula do medicamento]</ref>.
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*[[Prednisolona, fosfato sódico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Os '''anti-histamínicos H1''' são classificados de acordo com sua seletividade. Os menos seletivos são conhecidos como clássicos ou de primeira geração ([[Prometazina, cloridrato|prometazina]], [[hidroxizina]], [[clorfeniramina]], [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]], [[cetotifeno]], [[dimenidrinato]], [[difenidramina]], [[ciproeptadina]]) e caracterizam-se por apresentar sedação e efeitos anticolinérgicos e orexígenos (estimulante do apetite), muitas vezes limitantes do uso clínico. Os novos anti-histamínicos ou de '''segunda geração''' ([[cetirizina]], [[loratadina]], [[mizolastina]], [[ebastina]], [[fexofenadina]], [[levocetirizina]], [[desloratadina]]) têm maior seletividade, elevada potencia, longa duração e menos efeitos adversos <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/conteudos/conteudo/2613/antialergicos_e_medicamentos_usados_em_anafilaxia.htm Antialérgicos e medicamentos usados em anafilaxia]</ref>.
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*[[Loratadina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Em relação às recomendações da ARIA (Allergic Rhinitis and its Impact on Asthma) e a EAACI (European Academy of Allergy and Clinical Immunology) para uso de anti-histamínicos na renite alérgica destaca-se a importância dos anti-H1 de segunda geração que preenchem a maioria dos critérios, tanto em relação à sua farmacodinâmica, potência, eficácia e segurança. Da mesma forma, as recomendações da EAACI para urticária apontam os anti-histamínicos H1 de segunda geração não sedantes como de escolha no tratamento da urticária e orientam dobrar ou mesmo quadruplicar as doses em alguns casos de difícil controle <ref> [http://www.sbai.org.br/revistas/vol333/anti-histaminicos_33_3.pdf PASTORINO, A. C. Revisão sobre a eficácia e segurança dos anti-histamínicos de primeira e segunda geração]</ref>.
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*[[Dexclorfeniramina, maleato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Prednisona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O fármaco [[levocetirizina, dicloridrato de|levocetirizina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Prometazina, cloridrato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza o anti-histamínico H1 de '''segunda geração''' [[Loratadina]]10mg comprimido e 1mg/mL xarope, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ainda, [[Loratadina]] 10mg está sendo disponibilizada na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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*[[Hidrocortisona, succinato sódico de]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O SUS também disponibiliza os antialérgicos anti-histamínicos H1 de '''primeira geração''', tais como [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL, também integrante da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Além disso, [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Também, [[dexametasona]], nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1%, 4mg/ml solução injetável e colírio 0,1%, prednisona 20mg e 5mg  comprimidos,  prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml, medicamentos glicocorticóides que podem estar indicados em casos de alergias e dermatites. São integrantes da RENAME 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
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Edição das 13h57min de 4 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antialérgicos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R06AE09

Nomes comerciais

Zyxem

Indicações

Levocetirizina, dicloridrato de está indicado no tratamento dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento levocetirizina, dicloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Budesonida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Loratadina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)