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− | + | Em adolescentes é indicado para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25690242016&pIdAnexo=4071687 Bula do medicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref> | |
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− | + | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | |
− | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> | |
− | + | *[[Clorpromazina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
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− | + | *[[Risperidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
+ | *[[Ziprasidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | ||
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− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
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+ | É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> |
Edição das 20h02min de 1 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Neuroléptico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AX13
Nomes comerciais
Invega, Invega Sustena
Indicações
Paliperidona, em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor.
Em adolescentes é indicado para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento paliperidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]
- Clorpromazina, cloridrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ziprasidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.