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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antipsicótico, Antagonista de receptor dopaminérgico do tipo 2 (D2) e serotoninérgico do tipo 2 (5HT2A)
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Neuroléptico
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N05AX13
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Invega, Invega Sustenna
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Invega, Invega Sustena
  
==Principais informações==
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==Indicações==
  
[[Paliperidona]] é indicado para o tratamento de:
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[[Paliperidona]], em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor.
  
- esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência.
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Em adolescentes é indicado para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25690242016&pIdAnexo=4071687 Bula do medicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref>
  
- transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor <ref> [http://www.janssen-cilag.com.br/bulas/invega%E2%84%A2 Bula do Medicamento] </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
O mecanismo de ação da paliperidona, como ocorre com outros medicamentos eficazes contra a esquizofrenia, é desconhecido. Entretanto, foi proposto que a atividade terapêutica do medicamento em esquizofrenia é mediada por uma combinação de antagonismo de receptor dopaminérgico do tipo 2 (D2) e serotoninérgico do tipo 2 (5HT2A) <ref> [http://www.janssen-cilag.com.br/bulas/invega%C2%AE-sustenna%E2%84%A2 Bula do Medicamento] </ref>.  
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'''O medicamento [[paliperidona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A Paliperidona é um metabólito ativo da risperidona (ou seja, a risperidona se transforma em paliperidona no organismo) <ref> [http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000746/WC500034925.pdf] </ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
A [[Paliperidona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizada no momento.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Alternativamente, os antipsicóticos clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e 5mg/ml (solução injetável) e haloperidol 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Clorpromazina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg (comprimidos), [[risperidona]] 1mg e 2mg (comprimidos), [[ziprasidona]] 40mg e 80mg (cápsulas) e [[olanzapina]] 5mg e 10mg (comprimidos) são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de Esquizofrenia Refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Clozapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento [[olanzapina]] 5mg e 10mg, [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg, [[clozapina]] 25mg e 100mg e [[risperidona]] 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.
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*[[Haloperidol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Olanzapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
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*[[Quetiapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Cabe ressaltar que a [[paliperidona]] e a [[risperidona]] pertencem à mesma classe farmacológica, portanto possuem as mesmas indicações de tratamento.
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*[[Risperidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
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*[[Ziprasidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
'''Paliperidona Injetável'''
 
  
Um dos maiores problemas enfrentados no tratamento da esquizofrenia é o da adesão ao tratamento e uma das estratégias é a utilização de antipsicóticos de ação prolongada de uso injetável, como a Paliperidona "Sustenna", pois sua aplicação é necessária somente uma vez ao mês. Porém, é importante verificar se o paciente já tentou tratamento anteriormente com a risperidona, que é disponibilizada pelo SUS.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 20h02min de 1 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Neuroléptico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AX13

Nomes comerciais

Invega, Invega Sustena

Indicações

Paliperidona, em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor.

Em adolescentes é indicado para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento paliperidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ziprasidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 01/11/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)