Mudanças entre as edições de "Glicerol"

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==Indicações==
 
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o '''glicerol''' é destinado ao tratamento de curto prazo de constipação, e para promover a evacuação do cólon em exames de toque retal e do intestino.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2918902013&pIdAnexo=1572456 Bula do medicamento]</ref>
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o '''glicerol''' é destinado ao tratamento de curto prazo de constipação, e para promover a evacuação do cólon em exames de toque retal e do intestino.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2918902013&pIdAnexo=1572456 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
  
A glicerina, também chamada de glicerol, na concentração de 12% é usado no pré-parto, pré-operatório e lavagem intestinal.<ref> [http://www.halexistar.com.br/arquivos/downloads/bula-glicerina-12-710614.pdf Bula do medicamento]</ref>
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A glicerina, também chamada de glicerol, na concentração de 12% é usado no pré-parto, pré-operatório e lavagem intestinal.<ref> [http://www.halexistar.com.br/arquivos/downloads/bula-glicerina-12-710614.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 13h45min de 31 de outubro de 2016

Classe terapêutica

Laxante hiperosmótico

Nomes comerciais

Basena, Clisterol, Glicenax

Indicações

o glicerol é destinado ao tratamento de curto prazo de constipação, e para promover a evacuação do cólon em exames de toque retal e do intestino.[1]

A glicerina, também chamada de glicerol, na concentração de 12% é usado no pré-parto, pré-operatório e lavagem intestinal.[2]

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento glicerol, nas apresentações de 120mg/ml (enema) e 72mg (supositório), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016
  2. Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016