Mudanças entre as edições de "Sirolimo"
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*Conforme e-mail recebido pela CONITEC, em 18/10/2016, a SES/SC foi informada que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunossupressão no Transplante Cardíaco passou por consulta pública no período de 13/09/2016 a 13/10/2016. '''As contribuições encaminhadas encontram-se em análise pelos grupos elaboradores e a expectativa para apreciação do texto final do protocolo é ainda para o ano de 2016'''. Após a recomendação do texto final pela CONITEC, o protocolo segue para aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia e posteriormente para a publicação, oficializando assim a conduta clínica de imunossupressão para o transplante cardíaco frente as novas tecnologias incorporadas no SUS. Até o momento o medicamento [[sirolimo]] não é disponibilizado para imunossupressão no transplante cardíaco, pois aguarda-se esta regulamentação de uso via PCDT. O PCDT está na última etapa de elaboração e consolidação do texto final, portanto próximo da publicação. | *Conforme e-mail recebido pela CONITEC, em 18/10/2016, a SES/SC foi informada que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunossupressão no Transplante Cardíaco passou por consulta pública no período de 13/09/2016 a 13/10/2016. '''As contribuições encaminhadas encontram-se em análise pelos grupos elaboradores e a expectativa para apreciação do texto final do protocolo é ainda para o ano de 2016'''. Após a recomendação do texto final pela CONITEC, o protocolo segue para aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia e posteriormente para a publicação, oficializando assim a conduta clínica de imunossupressão para o transplante cardíaco frente as novas tecnologias incorporadas no SUS. Até o momento o medicamento [[sirolimo]] não é disponibilizado para imunossupressão no transplante cardíaco, pois aguarda-se esta regulamentação de uso via PCDT. O PCDT está na última etapa de elaboração e consolidação do texto final, portanto próximo da publicação. | ||
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 22h01min de 26 de outubro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Agente imunossupressor
Nomes comerciais
Rapamune
Indicações
O Sirolimo é indicado para prevenção da rejeição de órgãos em transplantados renais.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
- Conforme e-mail recebido pela CONITEC, em 18/10/2016, a SES/SC foi informada que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunossupressão no Transplante Cardíaco passou por consulta pública no período de 13/09/2016 a 13/10/2016. As contribuições encaminhadas encontram-se em análise pelos grupos elaboradores e a expectativa para apreciação do texto final do protocolo é ainda para o ano de 2016. Após a recomendação do texto final pela CONITEC, o protocolo segue para aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia e posteriormente para a publicação, oficializando assim a conduta clínica de imunossupressão para o transplante cardíaco frente as novas tecnologias incorporadas no SUS. Até o momento o medicamento sirolimo não é disponibilizado para imunossupressão no transplante cardíaco, pois aguarda-se esta regulamentação de uso via PCDT. O PCDT está na última etapa de elaboração e consolidação do texto final, portanto próximo da publicação.
Informações sobre o medicamento
O medicamento sirolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1mg e 2 mg (drágea), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.