Mudanças entre as edições de "Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%"

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Insulina
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==Nomes comerciais==
 
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NovoMix 30
 
NovoMix 30
  
==Principais informações==
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[[Insulina asparte solúvel 30% + Insulina asparte protamina 70%]] é usado no tratamento de diabetes mellitus.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18585202016&pIdAnexo=3550802 Bula do medicamento] Acesso em: 26/08/2016 </ref>
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NovoMix® 30 ([[Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%]]) é um análogo de insulina que apresenta tanto ação rápida (insulina aspart solúvel, que é rapidamente absorvida pelo organismo) como ação prolongada (insulina aspart protamina, que é absorvida mais lentamente pelo organismo), na proporção 30/70. Este medicamento começa a reduzir o nível de açúcar do sangue de 10 a 20 minutos após a aplicação, atingindo seu efeito máximo entre 1 e 4 horas e com duração do efeito por até 24 horas <ref> [http://mudandodiabetes.com.br/wp-content/uploads/2013/07/NovoMix-30_BULA_PACIENTE.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
O NovoMix 30 foi comparado com insulina humana bifásica 30 - uma associação de 30% de insulina humana de ação rápida (insulina regular) e 70% de insulina humana de ação intermédia (insulina NPH) - e, no final dos estudos, o NovoMix 30 obteve resultados quase idênticos aos da insulina humana bifásica 30 <ref> [http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Summary_for_the_public/human/000308/WC500029434.pdf European Medicines Agency - EMEA. Relatório Público Europeu de Avaliação (EPAR) destinado ao público - NovoMix] </ref>. Ou seja, não existe justificativa técnica para utilização da Insulina NovoMix em detrimento das insulinas [[Insulina NPH|NPH]] e [[Insulina Regular|regular]], fornecidas pelo SUS.
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'''O medicamento [[Insulina asparte solúvel 30% + Insulina asparte protamina 70%]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Os estudos identificados na busca, bem como as metanálises realizadas a partir dos desfechos de interesse sugerem que não é possível atestar inferioridade, similaridade ou superioridade entre as insulinas análogas em relação aos seus comparadores existentes no SUS, insulina NPH e regular. Apesar de alguns desfechos parecerem favorecer as insulinas análogas (como menor risco de hipoglicemia noturna), a baixa qualidade metodológica e potenciais vieses da maioria dos estudos comprometem os resultados extraídos. Os análogos de insulina podem oferecer vantagens para o tratamento do DM1 em pacientes selecionados, mas nenhum estudo demonstrou maior benefício sobre os desfechos em longo prazo <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/05/Relatorio-Insulinas-tipoI-FINAL-114.pdf Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I</ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Além do relatado, em um sistema de saúde com restrições orçamentárias, é de essencial importância a alocação de recursos de forma a maximizar o tratamento da população que recorre ao sistema. O alto custo das insulinas análogas, aliado à falta de evidências que demonstrem a superioridade em desfechos clínicos finais (duros) contraindicam a incorporação das insulinas análogas para pacientes com diabetes mellitus tipo I e tipo II no sistema de saúde público brasileiro. No caso da diabetes mellitus tipo 2, considerou-se que os estudos não comprovaram a superioridade do tratamento com estes agentes em relação ao tratamento com insulina NPH, usando para isso as medidas principais de controle da doença <ref>http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/05/Relatorio-Insulinastipo2-103-FINAL.pdf  Insulinas análogas de longa ação Diabetes Mellitus tipo II</ref>.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
  
O medicamento [[Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
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*[[Insulina Humana NPH]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a [[Insulina NPH]] e a [[Insulina Regular]], pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos, conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1555 de 30 de julho de 2013] cabe ao Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 18h13min de 14 de outubro de 2016

Classe terapêutica

Antidiabético

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10AD05

Nomes comerciais

NovoMix 30

Indicações

Insulina asparte solúvel 30% + Insulina asparte protamina 70% é usado no tratamento de diabetes mellitus.[1]


Informações sobre o medicamento

O medicamento Insulina asparte solúvel 30% + Insulina asparte protamina 70% não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 26/08/2016